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Directrizes Para As Empresas Multinacionais - Responsabilidade Social das Empresas
 

Sites seleccionados:
BIAC
OCDE
TUAC
OECD Watch

Informação Relevante
Convenção sobre a Luta contra a Corrupção (OCDE)
Lista dos Pontos de Contacto Nacional

Princípios de Boa Gestão (OCDE)
inglês (original)



O papel das empresas como motor de desenvolvimento económico, tecnológico e humano realiza-se plenamente se a sua actividade atender às necessidades sociais.

O sucesso de uma empresa - e dos seus produtos – junto do consumidor depende, em grande medida, do respeito que aquela demonstre pelos valores e princípios éticos da sociedade em que se insere. A consciencialização desta realidade deu origem às Directrizes para as Empresas Multinacionais.


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  • Manual de boas práticas empresariais/Código de conduta
  • Recomendações não vinculativas, dirigidas às empresas
  • Objectivo: harmonizar a actividade empresarial com as políticas governamentais e as expectativas da sociedade civil
  • Subscritas pelos governos aderentes
  • Publicadas em 1976, foram periodicamente revistas, datando a última revisão de 2000
  • São parte da Declaração de Investimento Internacional e Empresas Multinacionais

Sumário

Texto Integral


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  • Empresas que operem em mais do que um mercado
  • Sede, filiais e sucursais
  • Empresas públicas e privadas
  • Empresas de qualquer dimensão

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  • O comportamento ético e responsável, a que as Directrizes induzem, suscita o respeito dos consumidores e do público em geral
  • O reconhecimento internacional das Directrizes como código de conduta, que conta com o apoio activo de mais de trinta governos, promove a imagem externa das empresas aderentes
  • O cumprimento das regras de conduta contribui para melhorar o clima de investimento e para o crescimento sustentado da economia
  • Favorecem a criação de uma atmosfera de confiança e segurança entre a comunidade empresarial, os trabalhadores, os governos e a sociedade civil
  • Condensam, num instrumento único, um amplo leque de áreas de intervenção: divulgação de informação, emprego e relações industriais, ambiente, corrupção, protecção dos consumidores, concorrência, fiscalidade, ciência e tecnologia.
  • Estão vocacionadas para prevenir e resolver diferendos entre os parceiros sociais
  • Servem como referência na definição de políticas de gestão interna das empresas

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Reunião Anual dos Pontos de Contacto Nacional 2006

Conforme previsto nos procedimentos de implementação das Directrizes, teve lugar entre 20 e 21 de Junho de 2006, a 6ª reunião anual dos Pontos de Contacto Nacional.

Além da submissão dos relatórios anuais, os Pontos de Contacto Nacionais estiveram reunidos com os comités consultivos da OCDE - BIAC e TUAC -, assim como com Organizações Não Governamentais Relatório (inglês).

A reunião de 2006 foi realizada sobre o tema “Abordagem pro-activa das Directrizes para as Empresas Multinacionais”.
Sumário da Mesa-redonda (inglês)


OCDE lança Guia para multinacionais em “weak governance zones”

As empresas multinacionais que investem em países caracterizados por governos com pouco poder de intervenção ou mesmo “não existentes”, necessitam de um cuidado especial no tratamento de assuntos que possam envolver riscos de natureza ética ou semelhantes. Este instrumento destina-se a auxiliar essas empresas.

Risk Awareness Tool for Multinational Enterprises in Weak Governance Zones (inglês)


Portal criado por empresas para empresas. Destina-se a auxiliar as pequenas e médias empresas no combate à corrupção.

Novo Portal Anti corrupção


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  • É a entidade nomeada pelo governo para assegurar a aplicação eficaz das Directrizes

  • Divulga as Directrizes
  • Promove acções de sensibilização junto da comunidade empresarial, dos trabalhadores e da sociedade civil
  • Funciona como ligação regular entre os outros Pontos de Contacto Nacionais, os governos de países não aderentes, a comunidade empresarial e a sociedade civil em geral
  • Assegura a implementação das Directrizes em circunstâncias específicas, analisando questões de interpretação e violação do instrumento e actuando como mediador de conflitos entre os parceiros sociais, em conformidade com o quadro legal em vigor
  • Emite recomendações relativamente à aplicação das Directrizes, salvaguardando, em qualquer caso, a confidencialidade dos procedimentos

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